Remessa de recursos para o Brasil
1)"Como enviar uma ordem de pagamento para o Brasil":
O beneficiário deverá contatar o remetente e solicitar o envio de uma ordem de pagamento via swift para o Banco do Brasil, informando os seguintes detalhes:
O beneficiário deverá contatar o remetente e solicitar o envio de uma ordem de pagamento via swift para o Banco do Brasil, informando os seguintes detalhes:
A)Endereço swift do BB: BRASBRRJSBO (para beneficiário pessoa física);
B)Número de sua conta corrente com 18 (dezoito) posições, no formato BBBAAAAACCCCCCCCCC, onde:
BBB = código do banco brasileiro na compensação;
AAAAA = prefixo da agencia mais dígito verificador; e
CCCCCCCCCC = numero da conta mais dígito verificador, completando com zero a esquerda quando o número possuir menos de dez posições.
Exemplo: 001995150001234567
- Número do banco do cliente: 001 (Banco do Brasil)
- Agência do cliente: 9951-5
- Conta do cliente: 123456-7
Obs.: Informar a conta, conforme registro no cadastro do Banco. Ou seja, se a conta tem X no DV, deve-se manter o X.
Para poupança, deve-se informar o número completo da conta. Exemplo: Agência 9951-5 poupança-ouro 010.123.456-9, o código será: 001995150101234569.Oriente o cliente:1.
Para poupança, deve-se informar o número completo da conta. Exemplo: Agência 9951-5 poupança-ouro 010.123.456-9, o código será: 001995150101234569.Oriente o cliente:1.
Que solicite à instituição estrangeira que preencha o campo 59 da mensagem SWIFT como a informação obtida no item anterior; (exemplo: 001348000000087092)
2. Que informe seu nome completo, sem abreviaturas;
3. Que informe seu endereço completo.
C)Número IBAN: Se o remetente da ordem solicitar o número IBAN, o beneficiário no Brasil deve informar:
C.1) que o Brasil não utiliza o padrão IBAN no recebimento de ordens de pagamento do exterior;
C.2) que os bancos brasileiros não utilizam o padrão IBAN no recebimento de ordens do exterior e que, para que a transferência seja realizada com sucesso, basta que o remetente solicite ao banco estrangeiro que emita a ordem conforme as orientações acima.
2) Limite de valores: Não há limite de valor para recebimento de ordem de pagamento do exterior, mas devem ser considerados os seguintes dados:
a)
Ordens cujo contra valor em moeda nacional sejam equivalentes a/ou acima de R$ 10.000,00 = o pagamento ao beneficiário deve ocorrer a crédito de conta;
b)
As transferências estão sujeitas à comprovação documental, de acordo com a finalidade da remessa declarada pelo beneficiário;
c)
Se a operação estiver sujeita à comprovação documental (ex.: compra de imóvel), o limite será o valor negociado entre as partes, o qual deverá figurar no documento apresentado. 3)Tributação:
a)
Imposto de Renda: não há imposto de renda incidente na liquidação da ordem, mas o contribuinte deverá verificar as instruções da Receita Federal do Brasil quando do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
b)
IOF: aplica-se a alíquota 0,38% sobre as liquidações de ordens de pagamento do exterior em favor de pessoas físicas, excetuando-se alguns casos de isenções previstos no Decreto n.º 6.306.
4)Taxa de câmbio: O Banco do Brasil aplica a taxa de câmbio de COMPRA válida no momento de liquidação da ordem em favor do beneficiário.
As informações acima não esgotam o assunto, pois temos outras questões envolvendo a prestação do serviço pelo BB.
De qualquer forma, para melhores informações entre no site: http://remittanceprices.worldbank.org/ , criado pelo Banco Mundial, onde o usuário poderá comparar os preços e condições de remessas em vários países do mundo.
De qualquer forma, para melhores informações entre no site:
O site tem atualmente uma lista de 120 “corredores” de remessas.
Fonte da informação: http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/oriente-medio/estado-do-catar/doha/informacoes/remessa-de-recursos-para-o-brasil?utm_source=RSS&utm_medium=twitter
MUUUITO Importante para quem recebe dinheiro de esquemas de repasse de lucro de publicidade em servidores ou buscadores, tipo o AdSense do Google. Sobre o Imposto na fonte eu li em algum lugar que acima de R$ 4.200,00 é de 27.5% e que deve ser pago por meio de preenchimento de DARF usando o código 0190 (recolhimento obrigatório) até o último dia do mês seguinte ao recebimento. Se você recebeu 100 mil dólares em agosto deve pagar pro governo 27.500 dólares (convertido em Real) até o último dia de setembro e tudo isto deve estar registrado num programa chamado carnê leão que você baixa do site da Receita. Se você não pagar até o último dia do mês seguinte você incorre em multa de 50% sobre o imposto devido (CINQUENTA POR CENTO) aí você deveria 27.500 mais 13.750 o que dá 41.250 dólares. Quando for no ano seguinte ao fazer a declaração do imposto de renda você declara o dinheiro que recebeu mais o pais de onde veio e o nome e site da empresa (CNPJ de empresa não precisa, CNPJ é só pra quem está no Brasil) e IMPORTA os dados do carne-leão justamente pra ABATER A DÌVIDA que você tem com a receita porque o dinheiro era do exterior, e entao o programa calcula o imposto devido e ANULA a divida com os dados do carne-leão QUE VOCÊ JÁ PAGOU durante o ano que passou. Antigamente quem não pagasse esse imposto ia em cana porque o fiscal da receita passava um oficio dentro do departamento da Fazenda pro delegado que ia atras de você. Hoje o carne leao (sua DIVIDA de imposto com o governo) pode ser parcelada em seis prestações ou largada num cartão de crédito (Visa por exemplo) o qual paga o seu imposto e você fica pagando o cartão como você puder. Melhor do que isso consulte um contador ou advogado.
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